Alerto desde já quem não teve ainda possibilidade de ler os conteúdos da proposta de revisão do actual regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (fabricada à socapa pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional) que arrume o mais depressa que puder a sua mala de cartão e abandone rapidamente o país. Isto enquanto é tempo.
A proposta faz-me lembrar um pouco o Monsieur Castella do filme francês de Agnès Jaoui “O Gosto dos Outros”. Para quem não se recorde, Castella é um Sancho Pança dos negócios, uma criatura bacoca e grosseira, que por obrigação profissional mas sobretudo por força de uma paixão inopinada, decide ter lições de inglês e entrar no inacessível pequeno mundo da intelectualidade parisiense. Ora esta nova REN é uma espécie de Castella enfarpelado para ir à Ópera. O diploma refina-se, sofistica‑se, mas os dislates dos seus conteúdos regulamentares e dos próprios conceitos que os informam, bem como as motivações gollumescas de conquista de um poder sobre o território continuam lá. Só que agora vestem fraque.
Os despautérios mais gritantes do actual diploma não são eliminados, passam apenas a falar pianinho. É o caso das “cabeceiras das linhas de água” e das “áreas de máxima infiltração”, que ficam agregadas e travestidas, qual drag queen lantejoulante, pela nova designação (certamente mais fresca e moderna, contudo não menos indiscernível) de “áreas estratégicas de protecção e recarga de aquíferos”. E o novelo de Ariadne de “usos e acções compatíveis” (inovação 2006) convive animadamente com um regime geral tão cego e restritivo como o do diploma em vigor.
Pior. A proposta vem introduzir ainda mais entropia no sistema de planeamento. Passam a existir dois níveis distintos da REN: A Estrutura Nacional da REN (o nível estratégico), a cargo das CCDR e com uma escala manifestamente inadequada (1:250 000), e a delimitação municipal da REN (o nível operacional), que fica acometida aos municípios. Mas só uma análise muito perfunctória pode fazer pensar que tal constitui alguma espécie de vantagem para o poder local. Na verdade, trata-se, pelo contrário, de um reforço da posição das CCDR que, para além de ficarem com a última palavra sobre os critérios de demarcação e sobre a conformação final das cartas municipais, assim alcançam todo o poder sem qualquer esforço, remetendo os municípios para o papel moroso e humilhante de um autómato.
Outra forma de iludir a administração local está relacionada com a «atribuição de apoios por programas de financiamento público» aos municípios mais abrangidos pela REN, o que, por um lado, significa um reconhecimento de que a REN constitui de facto um “prejuízo”, mas, por outro lado, é tão útil como tapar um melanoma com um esparadrapo.
Outro aspecto particularmente absurdo da proposta, sobretudo considerando a premência da realização de acções de defesa da floresta contra incêndios (a qual é explicitamente assumida na lei pelo Sistema Nacional de DFCI e pelo Plano Nacional de DFCI), é o facto de se ter retirado do regime de excepção as operações e projectos aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Deste modo, fica também manietada à decisão discricionária das CCDR a normal gestão dos espaços silvestres. E este perfume celulósico fuliginoso lançado agora pela REN pode trazer consequências cauterizantes para o país.
A REN passa a ser também demarcada nas áreas protegidas, coisa que não sucedia anteriormente, ferrando desta forma uma nova e calórica fatia do território. De facto, é o regabofe absoluto em nome de uma suposta protecção “ecológica e ambiental”. Na mão das CCDR fica, portanto e em última análise, o controlo sobre quando e onde não se pode construir e urbanizar, ou, o que é o mesmo, quando e onde se poderá fazê‑lo. A verdade é que a REN está para as transacções especulativas dos solos rústicos um bocado como o Herbalife para o emagrecimento rápido, só que consegue ser muitíssimo mais eficaz.
Enfim, haveria ainda muito mais para dizer sobre esta proposta de revisão da REN. Mas não tenho tempo, estou a fazer a mala.



